Endereço:
Praça Ferreira Rabelo, nº 04, centro
Telefone:
22 3841-1051
Responsável pela unidade:
Walfredo Pontes Neto
E-mail da unidade:
governo@natividade.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
08:00h às 12:00h / 13:00h às 17:00h.
Descrição:
De acordo com a Lei 011/2020 a Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade:
I- Coordenar todas as políticas públicas do Município;
II- Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
III- Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Prefeito, reuniões e visitas que o mesmo participe ou em que tenha interesse;
IV- Prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os Municípios, órgãos, entidades públicas e privadas, associações de classe e órgãos de imprensa;
V- Preparar e expedir as correspondências do Prefeito;
VI- Executar ou promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal;
VII- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VIII- Atender a todas as solicitações realizadas pelos munícipes relacionadas a Lei da Transparência;
IX- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias, convênios e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
X- Consolidar a Legislação Municipal cuidando para que todos os órgãos do Município recebam, periodicamente, os atos legais devidamente atualizados
XI- Atender e encaminhar pessoas que procuram a Prefeitura para solução de consulta e/ou reivindicações;
XII- Preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito;
XIII- Manter diálogo com vereadores, recebendo e encaminhando soluções de assuntos de interesse da municipalidade;
XIV- Coordenar a comunicação institucional do governo;
XV- Prestar contas a todos os órgãos internos e externos, a respeito dos convênios celebrados pela municipalidade.
Endereço:
Praça Ferreira Rabelo, nº 04, centro
Telefone:
22 3841-1051
Responsável pela unidade:
Júlio César Ramos Barbosa
E-mail da unidade:
fazenda@natividade.rj.gov.br
Horário de funcionamento:
08:00h às 12:00h / 13:00h às 17:00h.
Descrição:
De acordo com a Lei 011/2020, a Secretaria Municipal Receita, Fazenda e Planejamento têm por finalidade:
Fiscalizar as receitas próprias do Município;
Realizar a fiscalização dos contribuintes estabelecidos no Município, responsáveis pelos tributos de competência municipal, quanto ao cumprimento das obrigações acessórias e tributárias e de acordo com a legislação em vigor;
Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais;
Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos emanados do Poder Executivo Municipal;
Executar a política fiscal do Município;
Instaurar, instruir e efetuar o controle e encaminhamento dos processos administrativo-tributários, nos termos da legislação pertinente, proferindo decisões nos limites de suas atribuições;
Realizar diligências fiscais relacionadas com assuntos de tributação, de arrecadação, de cadastro e informações econômico-fiscais, assim como informar processos de interesse da administração tributária;
Expedir certidões negativas;
Efetuar estudos técnicos sobre dados disponíveis no sistema de informações, que permitam, a Secretaria de Receita, Fazenda e Planejamento, analisar o desempenho da economia do Município;
Realizar a fiscalização tributária, no exercício do poder de polícia nos termos da lei;
Desenvolver outras atividades específicas previstas na legislação tributária ou definidas em atos próprios;
Licenciar o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços no Município;
Coordenar projetos e programas para o incremento da Receita Tributária.
Promover a elaboração, o acompanhamento e a manutenção atualizada de diagnósticos e estudos voltados para o planejamento econômico, estatístico e social do Município;
Coordenar as políticas de finanças públicas, economia e planejamento do Município;
Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
Elaborar o cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo;
Coordenar as atividades de consultoria e assessoria nas áreas de finanças públicas, economia e planejamento;
Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros do Município;
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos Órgãos de administração, no que tange à movimentação de recursos financeiros;
Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos fiscais e financeiros;
Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, em especial a Controladoria e Auditoria Interna, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal.