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Resolução nº 10/2023/CMDCA-Natividade Natividade, 11 de setembro de 2023.
O CMDCA-Natividade/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando:
Resolve:
Art. 1º- O Processo de Seleção e Escolha para candidatos a conselheiros tutelares, titulares e suplentes, ocorrerá no dia 1º de outubro de 2023, no horário de 08:00 às 17:00 horas no Colégio Municipal Alvorada; no Colégio João Rodrigues França e no Colégio Coronel José Rosa da Silva, em acordo com as respectivas sessões da sede do município e de cada distrito (anexo).
Art. 2º- Fica retificado o Art. 9º do Edital nº 01/2023-CMDCA/Natividade, para 3 DE JULHO DE 2023, DATA DE CORTE, REFERENTE AO PRAZO DE REGULARIDADE DOS ELEITORES JUNTO AO TRE, cujos nomes estão contidos na listagem de eleitores emitida por este órgão.
Art. 3º- Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem Documento oficial com foto (ex vi.: carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de habitação, Título Net (documento virtual).
Art. 3º- O eleitor só poderá votar em conformidade com a localidade de sua seção, contida no anexo desta Resolução.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Natividade, 11 de setembro de 2023.
Maria das Graças E. de M. M. de Pinho
Presidente do CMDCA
Praça Ferreira Rabello, 4 - Centro
CEP: 28.380-000
Natividade, RJ
Segunda a Sexta das 8h00 às 17h
Telefone.: (22) 3841 1177
Email: ouvidoria@natividade.rj.gov.br
Ouvidoria: 08000240315