Responsável: Eduardo Estanislau Gama
Endereço: Praça Ferreira Rabello, n°04, Centro.
Telefone: 22 3841-1051
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A Controladoria Geral do Município é responsável pelo sistema de controle interno do Poder Executivo municipal. Ela tem status de Secretaria, sendo-lhe garantida a amplitude das atividades a serem desenvolvidas, cabendo ao gestor municipal assegurar a independência de atuação e os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao bom desempenho das funções do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
A Controladoria exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Publica direta e seus órgãos, bem como das entidades da administração indireta, no que concerne a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 - Segunda a Sexta-Feira
Descrição:
De acordo com a Lei 011/2020, a Controladoria e Auditoria Interna tem por finalidade:
I- Representar o poder público municipal junto ao TCE, TCU, MP, Poder Judiciário e Poder Legislativo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias;
II-Organizar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Município;
III- Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;
IV- Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, dano ao erário;
V- Auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, licitações, patrimônio, transporte, serviços gerais, serviços fiscais legais e tributários;
VI- Auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou;
VII- Fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviços, Portarias e demais atos legais;
VIII- Criar e executar condições que assegurem a eficiência dos Sistemas de Controle implantados na Prefeitura;
IX- Cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
X- Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas;
XI- Cuidar para que seja observada a Legislação Financeira, Licitatória, Administrativa, Tributária e Contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do Município;
XII- Avaliar e controlar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
XIII- Emitir pareceres em processos sobre dúvidas administrativas, contábeis e tributárias;
XIV-Emitir pareceres em processos licitatórios;
XV- Acompanhar a execução do orçamento público;
XVI- Controlar todas as publicações dos atos oficiais em atendimento as exigências legais e do órgão de controle externo;
XVII- Colaborar com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na elaboração de todas as peças orçamentárias;
XVIII- Elaborar certificados de auditoria contábil da administração direta e indireta.