REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 02/2021
A Secretária Municipal de Educação abre CHAMADA PÚBLICA PARA MEMBROS À COMPOSIÇÃO DO CACS FUNDEB, em acordo com a LEI Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Artigo 1º- O presente Edital destina-se à chamada pública para membros à composição do CACS FUNDEB, em acordo com a Lei nº 14.113/2020, para cumprimento de mandato até 31/12/22.
- a) 4 (quatro) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
- b) 2 (dois) representante dos professores da educação básica pública;
- c) 2 (dois) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
- d) 2 (dois) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
- e) 4 (quatro) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- f) 4 (quatro) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
- g) 2 (dois) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
- h) e (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; e, se, houver:
- i) 4 (quatro) representantes de organizações da sociedade civil;
- j) 1 (um) representante das escolas indígenas;
- k) 1 (um) representante das escolas do campo;
- l) 2 (dois) representante das escolas quilombolas.
- 1º- Cada categoria deverá indicar os seus representantes em número constante no caput do Art. 1º, até dia 20 de março.
- 2º- O nome dos representantes deverão, dentro do prazo estabelecido, ser entregues na Secretaria Municipal de Educação aos cuidados da Secretária Municipal de Educação, ou, encaminhados, através do formulário no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfksVmTLiEAF4fEWdZ7IHM3dfYyro9zK5Sud5ii9iMd4RPhgg/viewform?usp=sf_link
- º- Para cada uma das categorias, 50% representarão membros titulares e 50%, representarão membros suplentes.
Art. 2º- São impedidos de integrar o Conselho do Fundeb:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; e
IV - pais de alunos que:
- a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
- b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação.
Natividade, 08 de março de 2020.
Paula Ferreira dos Santos
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 012/2021