Responsável (a): PAULA FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: Rua Intendente Franklyn Rabello, n°08 , Sindicado
Telefone: 22 3841-3395
E-mail: educaçEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h.
Descrição:
De acordo com a Lei 011/2020, a Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
Coordenar o Sistema Educacional do Município, cumprindo os dispositivos legais e pedagógicos emanados dos Órgãos Superiores competentes;
Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação;
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais que fundamentam e regem o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e os demais Conselhos da Secretaria;
Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
Administrar as escolas e creches municipais;
Manter uma rede escolar que atenda plenamente as necessidades educacionais do município;
Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
Coordenar e promover o atendimento ao educando, especialmente do ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde;
Coordenar de forma eficiente o transporte escolar do Município;
Organizar, manter e supervisionar as bibliotecas e museus municipais;
Colaborar com a Secretaria de Saúde na definição de estratégias e elaboração de planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na Política Municipal de Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido de Drogas e, ainda, acompanhar a execução dessa política.
Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse da população;
Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
Promover a proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;