Responsável (a): JOSÉ PASCOAL TEIXEIRA DA SILVA
Endereço:
Telefone:
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Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h.
Descrição:
De acordo com a Lei 616/2012, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por finalidade:
Coordenar a execução das atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
Planejar e administrar o desenvolvimento urbano do Município, tendo em vista as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes;
Coordenar a execução dos projetos de obras públicas municipais, observados os limites orçamentários;
Promover e/ou coordenar a execução das atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, tratamento e reciclagem de lixo, iluminação pública, tratamentos de esgotos sanitários, cemitérios e outros;
Orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas e a legislação vigente, relativas às atividades de execução de obras;
Propor, quando necessário, a desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos de obras públicas;
Elaborar as normas técnicas a que devam subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços da competência da Secretaria;
Examinar os relatórios de execução, fazendo recomendações e/ou determinando providências cabíveis;
Promover estudos visando à racionalização dos serviços públicos prestados pelo município;
Planejar obras de saneamento básico definidas em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, órgãos estaduais e federais;
Planejar e elaborar orçamentos e especificações técnicas de obras municipais seja por administração direta ou por empresas terceirizadas, para anterior exame e deliberação do Prefeito;
Emitir informações nos processos referentes às áreas de obras públicas, urbanização e transportes;
Conceder “Habite-se” das novas edificações;
Fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
Administrar os serviços de transporte, oficinas, lubrificação, lavagem, conservação e manutenção da Frota pertencente a sua Secretaria;
Promover a fiscalização, visando o cumprimento das legislações de obras e posturas municipais;
Conceder licenças para construção ou demolição de edificações;
Observar as normatizações impostas pelos órgãos de Controle Interno e Externo.